Gestão de segurança do trabalho: a importância da análise de riscos

A análise de risco nos ajuda a avaliar ativos da empresa, tangíveis ou intangíveis, pois todos necessitam de proteção adequada, principalmente quando se trata de uma análise de risco estratégica.

A análise de riscos e o laudo pericial em segurança do trabalho estão diretamente relacionados – estrategicamente.

O que toda empresa precisa saber sobre analise de riscos?

A análise de riscos é uma ferramenta utilizada para identificar e avaliar os riscos associados às atividades realizadas em uma empresa, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança do trabalho é de extrema importância para qualquer empresa, independente do ramo de atividade.

Além de ser uma obrigação legal, que evita multas, a gestão da segurança no ambiente de trabalho é fundamental para garantir a integridade física dos colaboradores e ainda para a redução dos custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.

Nesse contexto, a análise de riscos é uma ferramenta essencial para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Neste artigo, veremos a importância da análise de riscos na gestão de segurança do trabalho, suas principais etapas e benefícios para as empresas e seus colaboradores.

LTCAT – Laudo Técnico que analisa Condições Ambientais do Trabalho

O laudo técnico em segurança do trabalho é um documento elaborado por um perito em segurança do trabalho que atesta as condições de segurança e saúde do colaborador no ambiente de trabalho.

Documenta e avalia as atividades realizadas pelos trabalhadores, os agentes nocivos que afetem sua integridade física e deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo de 20 anos na empresa.

Empresas com 20 empregados ou mais obrigatoriamente precisam obter o laudo técnico das condições ambientais do trabalho.

A urgência da análise de riscos na segurança do trabalho

A análise de riscos é um processo sistemático de identificação, avaliação e controle dos riscos existentes em um ambiente de trabalho, sendo essencial:

  • Para garantir a segurança dos colaboradores e a Prevenção de acidentes e Doenças ocupacionais.
  • Se refere a questões pertinentes a segurança do trabalho nas empresas e nas Relações Trabalhistas para a concessão de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade:
    *Em geral, é necessário transcorrer o pleito relativo ao reconhecimento do direito ao adicional em questão, como por exemplo o adicional de Insalubridade – com grau Mínimo, Médio ou Máximo, respectivamente.
    *Caso seja procedente e comprovado em Laudo Pericial elaborado por Perito em Segurança do trabalho, o trabalhador recebe o direito a aposentadoria com 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo de cada região, conforme o artigo 192 da CLT. Assim, o cálculo do adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.
  • A análise de riscos é fundamental para a implementação de um programa de gestão de segurança eficaz a curto e longo prazos.

Evitando-se preocupações e multas pelo descumprimento das normas regulamentadoras.

Com base nas informações obtidas durante a análise, a empresa defini as políticas, procedimentos e práticas de segurança necessárias para garantir a integridade física dos colaboradores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Identifica os perigos e riscos associados a cada atividade e define as medidas preventivas necessárias para minimizar ou neutralizá-los.

Várias etapas devem ser realizadas de forma sistemática e integrada. A seguir, vamos destacar as principais etapas da análise de riscos:

  • Identificação dos perigos e riscos: nesta etapa, a empresa deve identificar os perigos e riscos associados a cada atividade, processo ou equipamento. Essa etapa envolve a análise das condições de trabalho, dos equipamentos utilizados, dos materiais manipulados, dos processos produtivos, de análises de acidentes e de outras fontes de informações relevantes.
  • Avaliação e quantificação de exposições aos riscos: após a identificação dos perigos e riscos, a empresa deve avaliar o grau de risco associado a cada um deles.
    Essa avaliação deve levar em consideração a probabilidade de ocorrência do evento e as consequências potenciais para a saúde e segurança dos colaboradores relativo ao seu potencial de causar danos. Para isso, podem ser usadas técnicas como a matriz de risco, que consiste em cruzar a probabilidade de ocorrência do risco com o seu potencial de causar danos.
  • Definição das medidas preventivas: com base nas informações obtidas durante a análise de riscos, a empresa deve definir as medidas preventivas necessárias para minimizar ou eliminar os riscos identificados. Essas medidas podem incluir a implementação de políticas, procedimentos e práticas de segurança, a utilização de equipamentos de proteção individual, a modificação dos processos produtivos, instalação de equipamentos de segurança, ou medidas organizacionais, como a definição de procedimentos de trabalho mais seguros.
  • Monitoramento e/ou Controle de Riscos e revisão: a análise de riscos deve ser realizada de forma contínua, com o objetivo de monitorar a eficácia das medidas preventivas e revisar as políticas, procedimentos e práticas de segurança sempre que necessário.Nessa etapa, são definidas as medidas necessárias para reduzir ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir a adoção de medidas técnicas, como a Monitoramento e revisão.

    Monitorar e revisar é preciso regularmente, conforme o programa de gestão de riscos para garantir que ele continua eficaz e atualizado.

    Isso pode incluir a realização de inspeções periódicas, a atualização dos procedimentos de trabalho e a realização de novas análises de riscos sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente de trabalho.

Claramente, essa análise é uma etapa essencial na gestão de segurança do trabalho. E para conduzi-la de forma adequada, é preciso seguir todos os passos ora explanado resumidamente, pois todos são importantes.

Em resumo; uma boa gestão de segurança do trabalho não ‘somente’ reduz os custos com acidentes e doenças ocupacionais (o que por si só é essencial), evitando multas e outros gastos que desnecessários quanto há prevenção, mas inclusive aumenta a produtividade e a qualidade do trabalho realizado, trazendo economia e qualidade de vida as partes existentes nos acordos trabalhistas.

E por falar em acordos ou desacordos trabalhistas: Referente a reconhecimento de direito ou não ao adicional de Insalubridade, a perícia com especialista em segurança do trabalho, tendo laudo assinado por engenheiro de segurança do trabalho, ou laudo pericial na especialidade nomeado por Juiz; fale com nossos especialistas via whatsapp.

Clarissa Corrêa

Perita e documentoscopista, coordena e executa
e projetos e parcerias LupaHub.

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